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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64 , DE 20 DE AGOSTO DE 2001
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições da Resolução nº 240, de 20 de junho de 2001, do Colendo Conselho da Justiça Federal do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis aos pagamentos de débitos judiciais da Fazenda Pública de pequeno valor;
considerando o decidido em sessão de 20 de agosto de 2001,
Art. 1ºAlterar a Instrução Normativa nº 058, de 09 de novembro de 1998, deste Conselho, que aprovou a IN nº 31-01, referente ao sistema de capa e numeração únicas na Justiça Federal da Terceira Região, para acrescentar, em seus módulos 02 e 06, folhas 02 e 12, respectivamente, novo modelo de capa para as requisições de pequeno valor, cuja cor será amarela com tarja horizontal preta e o código 1.444.
Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MÁRCIO MORAES
Desembargador Federal Presidente
Publicada em 22/08/01 no DOE-SP, cad. 1, parte I,pág.140
(Instrução Normativa nº 64, de 20/08/2001, revogada pelo artigo 2º, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 170, de 25/04/2023.)